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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS

Meio ambiente - 05 de Novembro de 2025 - 11:23:06

PRORROGADA A PORTARIA SEMARH Nº 168/2025

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A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí prorrogou, por mais 30 dias, a portaria que proíbe o uso do fogo em todo o território do estado. A medida permanece em vigor até o dia 14 de novembro de 2025. Estamos no período mais crítico da estiagem, com tempo seco e presença de ventos fortes, o que aumenta significativamente a propagação do fogo. O descumprimento da portaria pode acarretar penalidades, como multas e/ou detenção.